Cadastro de Prazos Processuais
No tópico 'Legislação', foi citada a legislação e as regras de contagem de prazos processuais.
Neste tópico será explicado sobre a gravação dos prazos processuais e seu controle no Sistema de Controle Processual - SCP.
Controlar prazos processuais é estabelecer critérios claros e seguros, que possibilitem impulsionar o processo em sua marcha normal até a sentença, sem perda de tempo entre uma fase e outra do procedimento.
Em outras palavras, é utilizar ferramentas que indiquem ao Escrivão ou Diretor de Secretaria o dia em que um prazo processual se finda, a fim de que o processo possa tomar seu curso normal com as providências pertinentes, caso a caso.
CADASTRAR PRAZOS NO SCPv
O Sistema de Controle Processual - SCP Virtual é um software em padrão internet que gerencia a tramitação de todos os processos do Juízo, mediante a inclusão de movimentos processuais que indicam tudo o que acontece nos autos. Assim, se um processo é levado em conclusão para o Juiz, cadastra-se o movimento de ‘Conclusão’ e assim por diante.
No SCP Virtual criou-se um mecanismo muito simples, mas de extrema utilidade, que serve para alertar ao funcionário da Secretaria quando um dado processo deve ser movimentado em um certo dia, assemelhando-se a uma agenda eletrônica.
Essa ferramenta é denominada de 'PRAZO', a qual é visualizada quando o usuário seleciona um movimento específico (ver figura abaixo).

Página de Movimentação Processual
Os prazos no SCP Virtual são registradas nos seguintes formatos:
a) Em dias. O usuário insere a quantidade de dias. O SCP faz o controle, respeitando as regras de contagem de prazos (exclui o 1º dia e inclui o último). Se o primeiro ou último dia for feriado, automaticamente é contabilizado o dia útil seguinte. É respeitado também a contagem de prazos de respectivos movimentos publicados no Diário da Justiça, onde os prazos se iniciam a partir da data de disponibilização do seu conteúdo no DJ (ver art. 4º da Lei 19.119/2006).
b) Em meses. É contabilizado o prazo em meses. Muito utilizado nos casos de suspensão de processo que ultrapassa 30 dias.
b) Data Final. Neste campo, o usuário insere manualmente o último dia de prazo da parte.
EXCLUIR PRAZOS NO SCP
A exclusão dos prazos é feita clicando na figura do "X" de cor vermelha (ver figura abaixo). Antes de o funcionário excluir o prazo no SCP Virtual, dando prosseguimento ao andamento do feito, deverá se certificar se o sistema procedeu a contagem correta, através de consulta ao calendário.
Atenção! A conferência com o calendário se torna necessária pois, pode acontecer de, por exemplo, a decretação de pontos facultativos serem definidos pela Presidência do TJSE poucos dias antes destes ocorrerem, não havendo tempo suficiente para a Secretaria de Tecnologia programar o sistema, registrando determinada data como dia não útil.

Página de Movimentação do SCP
Ressalte-se que a exclusão do prazo deverá ser efetuada após a data final de prazo, registrada no sistema, pois esta representa o último dia de prazo da parte, a qual tem até as 24 horas, desta data, para se manifestar (ver art. 10º da Lei 19.119/2006).
Exemplo: Em um processo "X", está registrada a data final de prazo correspondente a 05-12-2011. O advogado tem até as 24 horas do dia 05-12-2011 para se manifestar sobre o despacho/ato ordinatório. Assim, o Técnico Judiciário somente deverá excluir o prazo, a partir do dia 06-12-2011, com ou sem manifestação do advogado da parte.
Embora no SCP há ferramenta de controle dos prazos processuais, é necessário que Servidor consulte o calendário antes de exarar qualquer certidão relativa a ausência de resposta ou atos processuais realizados fora do prazo. Tal cautela se faz necessária em razão da necessária análise prévia do servidor sobre os atos processuais realizados, e para evitar possíveis erros de contagem automática de prazos, por conta de inconsistência do SCP, principalmente quanto ao registro de feriados/pontos facultativos.
RELATÓRIOS DE CONTROLES - PRAZOS A VENCER E VENCIDOS
Toda vez que a Secretaria cadastra no SCP Virtual um prazo, automaticamente o processo é registrado no relatório gerencial denominado 'Processos com Prazo'. Após o prazo ter expirado, ou seja, após a data final de prazo, o processo é registrado também no relatório 'Processos com Prazos Vencidos'.
Os processo saem de ambos os relatórios citados, após a exclusão manual do prazo pelo funcionário, conforme explicação acima.
Para excluir os prazos, o usuário deverá entrar em um dos relatórios acima, clicar no número de processo e, na página de movimentação processual (ver figura acima), proceder a exclusão. A exclusão de prazos na página de movimentação processual, e não no relatório do sistema, se dá pelo motivo de o usuário ser impelido a analisar as movimentações processuais gravadas no sistema, antes de efetuar qualquer exclusão de prazos.

Página Inicial do SCP
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Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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